Direitos Autorais e o escrotismo do jornalista Mineiro
(Viva Diogo Mainardi).
Recebi um e-mail de uma amiga me passando um link de uma página na internet. Acessei o mesmo, na mesma hora, e era mais um folhetim se dizendo noticioso e quem o assina é um daqueles jornalistas “fim de carreira”. Na verdade sempre o conheci perambulando ora por esta ora por outra emissora de TV comentando futebol.
Mas este link na verdade foi me mandado para que eu tomasse conhecimento que, mais uma vez, uma fotografia feita por mim estava circulando sem o devido crédito, ou seja, meu nome como autor da mesma.
Dias antes havia circulado em jornal impresso outra fotografia de minha autoria nas mesmas condições.
Resolvo então, furioso, ligar para este comentarista esportivo, agora dono de informativo eletrônico e reivindicar o meu nome na referida foto apelando para a lei autoral. Não satisfeito (só consegui falar com a secretária, daquelas que falam tudo no gerúndio) mando um e-mail para o sujeito com erros de português e tudo que segue abaixo na integra.
E-mail 1
Caro Jornalista.
Fico impresionado, de depois de tantos anos de jornalismo, vc. ainda nao tenha se dado conta de que fotografo vive de fotografia existe uma lei no brasil sobre direitos autorais. tanto de imagens impressas quanto veiculadas em sites.
De tanto ver imagens produzidas por mim (fotografo á 30 anos) sendo veiculadas em jornalecos e sites sem os devidos créditos começo a pensar em tomar providencias.
Aproveito o ensejo para fazer uma critica ao Sr. João Avelar (motivo de materia neste seu jornal), afirmo categoricamente que este sujeito alem de falta de credibilidade conforme o seu primo afirma em outra materia, não passa de um mau carater que assume compromissos e nao os cumpre.
O artigo 24 da Lei 9610/98 determina de forma extensa quais são os direitos morais do autor. São eles:
I. Reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra: Ao autor é assegurado o direito moral de exigir a qualquer momento a autoria da obra. No caso específico da fotografia, pode o fotógrafo exigir a inclusão de seu nome em fotos publicadas ou mesmo de receber o reconhecimento por sua autoria.
Recebo de volta do alto da sua onipotência a seguinte resposta
E-mail 2
Sr. Rui Alves,
Lamentavelmente não estou impresionado e nem trabalho á 30 anos... Estou sim, impressionado e trabalho há 41 anos na imprensa brasileira. Assim não deu para ler toda sua mensagem. Nem foi preciso. A Daiana, minha secretária, já havia me passado seu recado. Vc tem razão em reclamar, porém não faço e nunca fiz nada para desmerecer meus companheiros de comunicação. O fotógrafo é da maior importância no nosso trabalho, mesmo que seja num "jornaleco" como vc disse. O problema é que a internet ainda não tem uma regulamentação oficial no Brasil. Destarte, citamos o site de origem da matéria.Vou colocar a fonte, ou retirar a foto. Desde os meus tempos de Rádio Itatiaia, Rede Globo, SBT, Bandeirantes, Rede Record, que agí respeitando meus companheiros, com humildade. Não por causa da Lei, apenas Daí, talvez, eu tenha sido sempre protagonista, nunca figurante. Gostaria de receber sua visita aquí, afim de vc constatar o trabalho que estamos fazendo. Já a sua opinião sobre o João Avelar é um pensamento pessoal, que também respeito. Só não posso levar em consideração, enquanto jornalista. O fato, seja qual for, sempre será divulgado na íntegra, sem nenhuma tomada de posição, sempre ouvindo os dois lados. É uma questão de postura. O Prefeito foi procurado por mim e achou melhor não falar.
Cordialmente,
Nesta altura, já fulo da vida, me deparo com um sujeitinho petulante se achando o dono do mundo porque é jornalista (ou raçazinha que não tem aonde cair morta metida a besta) o cara além de estar errado e de tirar a única arma de ganhar dinheiro de um fotógrafo , usa imagens que não pagou, alegando que a internet não tem lei no Brasil, é “cú sem dono”.
Mando de volta então minha resposta.
E-mail 3
Caro Jornalista
Em primeiro me desculpe a falta de "S" lamentavelmente não dei aquela "revisadinha" no texto enviado.
Parabéns pelos seus 41 anos de imprensa Mineira, quando me referi a "jornaleco" de longe estava me referindo ao seu, mesmo porque o seu nem o é.
Também não afirmei nem sugeri que o Sr. tenha feito algo desmerecedor a nenhum companheiro de comunicação e muito além disso não me considero seu companheiro de comunicação.
Quanto ao meu trabalho veiculado no seu meio de comunicação, não tenho que reclamar com ou sem humildade e sim e unicamente reclamar por falta de crédito na imagem que me pertence.
Poderia citar algumas dezenas de veículos de comunicação, galerias, exposições e prêmios ganhos com meu trabalho, logo, nunca fui figurante nem protagonista de nada simplesmente profissional.
No que diz respeito à regulamentação, acredite já estou providenciando informações.
Quanto ao sujeito João Avelar, não foi uma opinião, apenas um fato.
Agradeço o convite para uma visita, infelizmente não me sobra tempo para tal, talvez um dia.
Além de todos os veículos de comunicação citados pelo caro jornalista acrescente, se estou enganado me corrija, o cargo de secretário de turismo e cultura de Lagoa Santa ligado claramente á administração anterior.
Obs. Se sua humildade lhe permitir, me desculpe mais uma vez os possíveis erros de digitação.
Um cordial abraço
Rui Alves,
Apenas fotógrafo
Logo em seguida ligo para a ARFOC do Rio de Janeiro e fico a par da lei dos direitos autorais sobre internet, copiei e mandei imediatamente para o sujeito em questão, agora já convicto de que vou pregá-lo na parede para ele deixar de ser metido a besta e com pretensões a picaretazinho de meia tigela segue o e-mail.
E-mail 4
I – A PROTEÇÃO LEGAL:
A proteção aos direitos do autor e dos titulares de criação intelectual é conferida pela Lei 9.610/98, a qual, em seu artigo 7º, inciso XIII, dispõe que "são obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de conteúdo, constituam uma criação intelectual" (g.n.).
Como se percebe, a redação da "nova Lei de Direitos Autorais" [1] prima pela perfeição ao dispor que são protegidas quaisquer criações do espírito, sejam elas expressas por qualquer meio, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro.
Assim, sem sombra de dúvidas, o meio eletrônico (e.g. internet) está inserido na proteção legal vigente, sendo perfeitamente cabível a reivindicação dos direitos autorais violados através desse meio.
Ressalte-se, ainda, que tal entendimento já é corroborado por alguns doutrinadores do campo dos direitos autorais, verbis:
"Os meios de comunicação ampliaram-se. Mas essa amplitude não pode justificar ou servir como elemento para violar o direito do autor. O espaço cibernético, por exemplo, não é um caminho livre e desocupado à disposição de todos e para tudo. Ele passa por portas delimitadas e perfeitamente controláveis" (PLINIO CABRAL, in "A Nova Lei de Direitos Autorais", 1998, Ed. Sagra Luzzatto, g.n.). "A Internet é uma grande rede de computadores que permite a qualquer um deles entrar em comunicação com qualquer outro a ela conectado. A comunicação de todo tipo de criação intelectual entre as diversas pessoas recoloca com intensidade a importância da propriedade intelectual (...) O uso de uma obra qualquer na Internet que seja protegida pela legislação de copyright estará formalmente sujeita às regras de cada país e aos acordos e Convenções Internacionais." (JOÃO WILLINGTON e JAURY N. DE OLIVEIRA, in “A Nova Lei Brasileira de Direitos Autorais, 1999, Ed.”. Lúmen Júris, pág. 10/11, g.n.).
O jornalista que até então era dono do mundo deixa claro que desconhecendo a lei ele usa a falta dela para se aproveitar e tentar a custo zero manter no ar um informativozinho político-partidário e, logo depois de ser informado por mim retorna o ultimo e-mail com a seguinte informação:
E-mail 5 e último
Já está inserida a fonte da foto, na reportagem do Dr. Fernando Confira:
avozdelagoasanta.com.br
Clique no Jornal O MOMENTO
Obrigado,
Jorn. Carlos Valadares
Viva Diogo Mainardi, que não é jornalista e só por isso não é burro, alias essa profissão de jornalista está em franca extinção pelo simples fato que direito de expressão todo o mundo tem, e jornalista que sempre teve como base da profissão informar se tornou o dono do mundo, se convenceu ao longo dos anos que trabalhar para emissora de TV lhe deu o status de “superstar”, na maioria das vezes são protagonistas de históricas debiloidices.
Imagem não tendencía, imagem mostra, nunca peguei emprestado CRM ou CRO para assinar nada, mas se as coisas continuarem deste jeito, já estou pensando em defender umas causas jurídicas, mesmo não sendo advogado e pegar emprestado o CRO de um, ou então abrir um consultório médico.
Se não me pagam os direitos autorais de uma imagem posso então trabalhar em qualquer outra profissão sem dever nada pra ninguém.
Em tempo, Diogo Mainardi é colunista da Revista Veja e protagonizador de uma das mais verdadeiras brigas com jornalistas aliados do governo lulista, jornalistas que em vez de informar um povo escondem em beneficio próprio as mazelas e corrupções de um grande esquema Brasiliense.
sexta-feira, 2 de fevereiro de 2007
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